ASSOCIAÇÃO FILOSÓFICA PHOENIX

FUNDADA EM 06/02/1980

ATA DE FUNDACÃO

Aos seis dias do mês de fevereiro de 1980, reunidas em Assembleia Geral, os membros da Loja de Perfeição General Clodomiro Nogueira, Registrada no Cartório de Títulos e Documentos, como pessoa jurídica sob, nº 301, no livro A3 e com DGC Nº 76731751/0001-40, Capítulo de Cavaleiros Rosacruz Phoenix, registrado no Cartório de Títulos e Documentos, como pessoa jurídica, sob nº 57 do livro A3 e com CGC Nº 76732609/0001-70, Conselho de Cavaleiros Kadosch Álvaro Figueiredo, registrado no Cartório de Títulos e Documentos, como pessoa jurídica, sob nº 1715, no livro 3ª e com CGC nº 75094383/0001-03 e o Consistório de Príncipes de Real Segredo Dr. Moreira Sampaio, registrado no Cartório de Títulos e Documentos, como pessoa jurídica, sob nº 2881, livro 3A e com o CGC 75710855/0001-05 todas as entidades de Curitiba, Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, tendo como local à Avenida Visconde de Guarapuava nº 2646, conj. 21 na cidade de Curitiba, resolveram fundar a Associação Filosófica Phoenix, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, com sede e fôro, na cidade de Curitiba, tendo como objetivo a prática da filantropia, através da prestação de Assistência a Orfanatos, Asilos a Velhice e congêneres, com tempo de duração indeterminado, de conformidade com as normas traçadas pelos Regulamentos, Instruções e Estatutos, emanados desta augusta Assembleia, sem que explicitamente devem abedecer as seguintes instruções:

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QUANTO AO PATRIMÔNIO: Ocupação total da área de terreno (dentro da legislação vigente), na extensão e altura com edifício dimensionado ao abrigo de todos os corpos maçônicos, Corpos subordinados e Simbólicos — (Regulares), Existentes e vindouros, obedientes em suas divisões e proporção à Liturgia recomendada, localizado na cidade de Curitiba, no seu quadro urbano com 2.463.60 m2, composta de cinco (5) lotes de planta do loteamento nominado Adherbal Fontes Cardoso, de números 64,65,66,67 e 68, Indicação Fiscal nº 54-1020030000-3; 54-102-004-000-6; 54-102-005-000-3; 54-102-006-000-2 e 54-102-007-000-, registrados no Cartório da 9ª Circunscrição da Capital, sob nº R.1-2687-RG;R2-192-RG;2.744-1v3-E Er.2-1924-RG.

Transcritos em diferentes Tabeliões da Capital sob nº Lv6N-fls 185 em 14.05.73 – 11º -Ofício de Títulos, LV .320-fls108 em 16.02.75 3º Ofício de Títulos, respectivamente, e que se destina para o fim específico da Construção da Sede Própria e Templos Maçônico, das entidades fundadoras de Curitiba, uma vez que para o cumprimento das finalidades assistenciais, serão adquiridas outras áreas. Dá-se para fins de composição do Patrimonial o valor de três (3) ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) o metro quadrado (m2) da área de terreno, que será reajustado conforme a necessidade a critério do Conselho de Curadores, sendo que para os mesmo finas a composição aportação será da Loja de Perfeição General Clodomiro Nogueira %; Capítulo de Cavaleiros Rosacruz Phoenix %; Conselho de Kadosch Álvaro Figueiredo % e Consistório de Príncipes do Real Segredo Dr. Moreira Sampaio %. do capital de formação. Reservam-se as Entidades Fundadoras em qualquer época, o direito de fazer retornar os imóveis bem como suas benfeitorias, ao seu patrimônio, caso não sejam cumpridas as finalidades estipuladas, ou mover ação contra a instituída. Caberá ainda, à Associação a obrigação primeira e precípua de levantamento de numerário para a construção de sua sede própria que será também de fundadoras, no terreno ocupado que, para a perfeita sincronia de suas finalidades a Associação perceberá , após o término da construção das entidades fundadoras ou entidades que venham a usar aquele patrimônio, importância que lhe permita cobrir as despesas administrativas e da secretaria executiva e do Templo Maçônico de maneira proporcional e aprovadas pelo Conselho de “Curadores”.

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Outrossim, para efeito de formação do capital social, o capital de formação das entidades fundadoras, entrará na proporção de 3/4% (três quartos), sendo que as entidades que venham usar aquele patrimônio sem serem entidades fundadoras, colaboraram com a formação de capital social, na proporção mínima de 3% e máximo de 20% do capital social a critério do Conselho de Curadores, uma vez que, as entidades fundadoras, além de colaborar com a formação do capital de formação contribuirão com 2% na formação do capital social da nova entidade; As entidades fundadoras, independente de sua aportação no capital de formação, indicarão no mínimo 3 (três) membros por entidades fundadora para a composição do Conselho de Curadores, sendo que, a formção dos terços, será feita automaticamente pelas entidades fundadoras pela substituição dos membros de menor porte diretivo pelos Presidentes Eleitos dos Corpos e pela indicação comum do saldo de vagas, entre as entidades fundadoras e membros de outras entidades, respeitando-se porém a potencialidade e proporcionalidade de ORTN em poder das citadas entidades, a critério do Conselho de Curadores. Outrossim, as importâncias eventualmente depositadas pela fundadora, serão administradas pela Associação, que se comprometerá a cobrir as necessidades da Loja, até o máximo valor, resultante das aplicações financeiras, por ela conseguido sobre os depósitos referidos.

Em caso de dissolução, esta área, com suas benfeitorias, reverterá de imediato para a “fundadora”; sem que o restante que venha ser acrescido no seu patrimônio, e após o pagamento de suas dívidas, seus bens móveis e imóveis, tomarão o destino que os membros do Conselho de Curadores resolverem dar-lhes, de acordo com as prerrogativas do mesmo. E as Leis em vigor do País. Os órgãos máximos de direção serão as Assembleia Geral das Fundadoras e o Conselho de Curadores. A Assembleia Geral das Fundadoras será em última instância o órgão Regulamentador que resolverá os casos omissos das prerrogativas do Conselho de Curadores, e este para o fiel cumprimento dos seus objetivos, terá as seguintes normas:

CONSELHO DE CURADORES, é o órgão de deliberação e orientação superior da Associação, cabendo-lhe precipuamente fixar objetivos e políticas assistenciais e sua ação se exercerá através do estabelecimento de diretrizes e normas gerais da organização, operações e administração.
DOS MEMBROS, somente poderão ser membros do Conselho de Curadores, pessoas físicas que sejam maçons regulares em todos os seus graus, indicados pelas Entidades Fundadoras, ou outras Lojas MaçÔnicas e que venham a ser admitidas, mediante a prévia aprovação do Conselho de Curadores, ouvida a Assembleia Geral das Fundadoras, convocadas para este fim, sendo que neste caso, o número mínimo de membros da Entidade Fundadora será de 2/3 terços da composição do Conselho de Curadores.
DA COMPOSIÇÃO: sua composição sofrerá a renovação constante e contínua de 1/3 terço de seus membros a cada 2 (dois) anos, sendo seu número de 18 (dezoito) membros.
DENTRE SEUS MEMBROS: se elegerá seu Presidente e respectivo substituto eventual “ad referendum” da Entidade Fundadora.
AS CONVOCAÇÕES: Ordinárias deste Conselho deverá ser feitas antecedência mínima de 8 (oito) dias, reduzido a metade este prazo quando se tratar de convocação extraordinária.
DAS REUNIÕES: Reunir-se-ão, ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses, e extraordinariamente quando solicitado por qualquer de seus membros, mediante convocação do Presidente, sempre com a presença mínima da maioria dos seus membros.

DAS REUNIÕES DO CONSELHO DE CURADORES, lavrar-se-á ata, contendo o resumo dos assuntos e das deliberações tomadas por maioria absoluta dos presentes, devendo ser remetida cópia do respectivo documento aos fundadores.

O Presidente do Conselho de Curadores , além do voto pessoal, terá o de desempate.

OS MEMBROS do Conselho de Curadores na primeira reunião ordinária do exercício, convocada automaticamente para 0 8 2 dia útil, anterior a data do início da vigência, elegerão dentre os seus membros, o Presidente do Conselho DIRETOR, que será indicado e empossado na Assembleia Geral Ordinária da Associação, para o biênio de sua gestão. DO MANDATO, embora findo o mandato dos membros do Conselho de Curadores, estes permanecerão em pleno exercício do cargo, até a posse dos substitutos. DAS ATRIBUIÇÕES: além de outras, que poderão ser fixadas pela Assembleia Geral da Fundadora, compete privativamente ao Conselho de Curadores, deliberar sobre as seguintes matérias:

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I reforma do estatuto, submetendo à apreciação e aprovação da Fundadora e demais membros;
II . elaboração e reforma do Regimento Interno;
III: orçamento — programa e suas eventuais alterações;
IV: planos de novos programas assistenciais;
V: deliberação sobre o relatório anual e prestação de contas do exercício pelo Conselho Diretor, após a devida apreciação do Conselho Fiscal.
VI: Admissão de outros membros;
VII: aquisição e alienação de bens imóveis constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos e outros assuntos correlatos, mediante prévia autorização da Entidade Fundadora;
VIII: aceitação de doações com ou sem encargos;
IX: planos e programas, anuais e plurianuais, normas, regulamentos, critérios gerais e outros atos julgados necessários a administração da Associação.
X: fixação dos valores das contribuições dos membros, segundo cálculos atuariais; realização de inspeções, auditagens ou tomadas de contas, sendo-lhe facultado confiá-las a peritos estranhos à Associação;
XI: aprovação dos balancetes do ano, após parecer do Conselho Fiscal;
XII: colocação de Títulos de Honorário e Benemérito àqueles que prestaram serviços relevantes, ou tenham contribuído material e financeiramente para a Associação.
XIV: casos omissos nestas normas.

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10º DA COMPETÊNCIA, compete ainda, ao Conselho de Curadores, julgar em instância superior os recursos interpostos a atos do Conselho Diretor, sobre matéria administrativa ou disciplinar. 11º DAS PROPOSIÇÕES: a iniciativa das proposições ao Conselho de Curadores, caberá ao Presidente ou do Conselho Diretor. MEMBROS DO CONSELHO DE CURADORES: 1º terço (Mandato até 12.11.1981) Newton Pinto, Júlio Cézar Gomes, Seraphin Roseira Ribas, Sofonias de Souza, Arnaldo Mazza Júnior e Antonio A. Jansson. 2º terço (mandato até 12.11.1983) Joel Pereira Lima, Fernando Bigatá Parés, Mário Cláudio Belotto, Castorino Augusto Rodrigues, Rubens José Daros e Walter Murbach. 3º terço (mandato até 12.11.1985) — Nedson Ribas Bastos, Georg S. V, Eiveniczko, Ney Lisboa de Miranda, Silas Pioli, José Pereira Vilar e Newton Sérgio Fiazetto.MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR e FISCAL: o Presidente, Secretário e Tesoureiro do Conselho Diretor e os Membros do Conselho Fiscal, serão eleitos na primeira reunião do Conselho de Curadores. Sendo que, os membros eleitos do Conselho Diretor e Fiscal, terão mandato de um exercício, após a entrada em vigor dos Estatutos e Regulamento Internos da Sociedade a serem elaborados pelo Conselho de Curadores, e este, o período de 180 dias para a elaboração dos mesmos, não tendo mais nada a relatar, eu, Fernando Bigatá Parés, lavrei a presente ATA, que depois de lida e aprovada, vai por mim, pelo Venerável Mestre e Orador, e por todos os membros fundadores da Entidade.

Diretoria da Associação Filosófica Phoenix

Conselho Curador:

Irmãos

Celso Dircksen (Presidente)

Cláudio Gobetti

Cláudio Tomasi

Glaucio Antonio Pereira

Iraci da Silva Borges

Jaime Campagnolo

José de Jesus Gonçalves Bambil

Manif Antonio Torres Julio

Marco Antônio Corrêa de Sá

Nilson de Oliveira Toledo

Roberto Aparecido Piekarczyk

Valdemar Kretschmer.

Presidente do CPRS Dr Moreira Sampaio II

Presidente do CCK Dr Álvaro Figueiredo

Presidente do CRC Phoenix

Presidente do CRC Coronel João de Mattos Guedes

Presidente da ELP General Clodomiro Nogueira

Presidente da ELP José Carvalho e

Presidente da ELP Apolônio de Tyana.

Conselho Diretor:

Irmãos

José Carlos da Cunha Lombardi – Presidente

Antonio Albanez, Tesoureiro e

Rubens Vieira, Secretário.

Conselho Fiscal:

Irmãos

Titulares: Irmãos

Paulo Werner  Hackradt

Valdemir Diniz

Fabio Ramos Schenato

Suplentes:

José Mario Fernandes Caxilé e

Ivo Bernardino Cardoso.